Courier – cClassTrib na DIR: como classificar cada item de mercadoria no Siscomex Remessa

set 24, 2026 | Courier, e-commerce, Impostos, PRC: Remessa Conforme, Siscomex Remessa, SmartComex

Siscomex Remessa · Reforma Tributária

A partir de 1º de outubro de 2026, toda DIR registrada no Siscomex Remessa precisa informar o cClassTrib e a NCM em cada item. Veja como chegar ao código certo a partir do regime de tributação que sua operação já informa.

A Reforma Tributária do Consumo chegou às importações por remessa expressa. A Receita Federal alterou as regras da Declaração de Importação de Remessa (DIR), e dois campos passam a ser obrigatórios em cada item de mercadoria: a NCM e o cClassTrib, o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.

A dúvida mais comum entre as operadoras é qual código usar. A boa notícia é que o ponto de partida já está na DIR: o regime de tributação informado em cada item indica o cClassTrib correspondente. Neste artigo, reunimos as orientações que a Receita Federal (DICAE/COANA) enviou às operadoras de remessas e organizamos tudo o que você precisa para classificar corretamente.

O que muda e quando

29/09
Nova versão em produção

O Siscomex Remessa é atualizado durante a parada das 1h às 3h. O retorno da Solicitação de DARF passa a trazer o código PIX copia e cola (qrCodePix).

01/10
Campos obrigatórios

NCM e cClassTrib passam a ser exigidos em todos os itens das DIRs registradas a partir de 0h.

  • NCM (atributo codElementoNcm): 6 ou 8 dígitos numéricos, conforme a tabela de NCM do Sistema de Tabelas Aduaneiras da Receita Federal, em 100% das DIRs.
  • cClassTrib: 6 dígitos numéricos, conforme a tabela oficial de classificações tributárias disponível em piloto-cbs.tributos.gov.br.

A mesma versão também passa a validar o número da remessa. Se ele tiver letras, elas precisam estar em caixa alta.

Três regras para informar o cClassTrib

  1. Formato: são sempre 6 dígitos numéricos, de acordo com a tabela oficial.
  2. Granularidade: cada item de mercadoria da DIR recebe o seu próprio cClassTrib.
  3. Sem CST: a Receita confirmou que não é necessário informar o CST, apenas o cClassTrib.

Do regime da DIR ao cClassTrib

O raciocínio é direto. Você já informa o regime de tributação de cada item, que define o tratamento do Imposto de Importação. A tabela de referência da Receita relaciona cada regime ao cClassTrib que indica o tratamento do IBS e da CBS.

Regime Classificação cClassTrib indicado
2 Imunidade, outros 410009 (fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil); demais casos sem base legal para DIR
3 Isenção, outros 000001 (entes públicos e organismos internacionais), 410003* (amostras sem valor comercial), 400003* (bagagem desacompanhada, itens de uso pessoal)
5 Suspensão Sem base legal para uso da DIR
6 Não incidência, outros 410037*
7 Tributação Simplificada 000001
11 Medicamento pessoa física 000001, 200009, 200032 ou 200053 (ver abaixo)
12 Imunidade, livros/jornais/periódicos 410008
16 Não incidência, papéis/documentos 410999*
23 PRC – Pessoa Jurídica 000001
24 PRC – Redução – PF (até USD 50) 000001
25 PRC – Integral – PF (acima de USD 50) 000001

* Códigos que a Receita classificou como minuta. Foram adiantados como referência, sem efeitos legais, até a publicação formal. Em verde, os regimes que seguem a regra geral 000001.
Fonte: Receita Federal, DICAE/COANA, tabela de referência atualizada em 10/09/2026.

Na prática, a maioria das operações usará o código 000001, que corresponde à tributação integral do IBS e da CBS com base no Art. 63 da LC nº 214/2025. Isso vale para a Tributação Simplificada e para todas as modalidades do Programa Remessa Conforme.

Atenção: II e IBS/CBS não seguem a mesma lógica

Este é o ponto que mais gera erro. O tratamento do Imposto de Importação nem sempre se repete no IBS e na CBS. Uma isenção de II pode corresponder, no IBS e na CBS, a imunidade, não incidência ou até tributação integral, dependendo do caso.

Dois exemplos deixam isso claro:

  • Entes públicos e organismos internacionais: são isentos de II (regime 3), mas o cClassTrib indicado é 000001, ou seja, tributação integral pelo IBS e pela CBS.
  • Medicamentos para pessoa física: têm alíquota 0% de II (regime 11), mas a regra geral no IBS e na CBS também é a tributação integral (000001).

Por isso, não basta replicar a lógica do II. É preciso seguir a tabela de referência item a item.

Medicamentos para pessoa física: o caso mais delicado

No regime 11, o código padrão é 000001, e os demais só se aplicam quando o medicamento se enquadra nas exceções previstas na LC nº 214/2025:

000001

Regra geral, quando o medicamento não se enquadra nas exceções.

200009

Alíquota 0% de CBS/IBS (Art. 146, caput).

200032

Alíquota reduzida em 60% de CBS/IBS (Art. 133).

200053

Alíquota 0% de CBS/IBS (Art. 146, § 1º, III).

Fique atento a uma correção. Na tabela preliminar enviada em setembro, a última hipótese aparecia como 200033. A Receita corrigiu o código para 200053, e esse é o valor que deve ser usado.

Onde não há cClassTrib para a DIR

A Receita também deixou claro que alguns cenários não têm base legal para registro via DIR:

  • Regime 5 (Suspensão): não há base legal para usar a DIR com regime de suspensão dos tributos.
  • Regime 2 (Imunidade, outros): fora da hipótese de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, não há base legal para usar a DIR com outros tipos de imunidade.

2026 é um ano de teste

Vale lembrar o contexto: em 2026, o IBS e a CBS têm caráter apenas informativo. Não há cobrança efetiva desses tributos para quem cumpre as obrigações acessórias, como prevê o Art. 348, § 1º, da LC nº 214/2025. Informar corretamente o cClassTrib na DIR é justamente parte dessas obrigações.

A Receita também sinalizou flexibilidade neste período piloto de aprendizado. Se algum código informado não corresponder à publicação formal da tabela, não haverá implicações para as DIRs registradas até essa publicação. Isso não dispensa o preenchimento: os campos continuam obrigatórios a partir de 01/10. Mas dá margem para que as operadoras ajustem seus processos sem risco neste primeiro momento.

Como se preparar

Antes de 1º de outubro, vale revisar três pontos na sua operação:

  • Cadastro de mercadorias: garanta que cada item tenha NCM válida com 6 ou 8 dígitos.
  • Parametrização por regime: configure o cClassTrib de acordo com o regime de tributação, com atenção especial aos medicamentos para pessoa física e às operações de entes públicos.
  • Tabela oficial: acompanhe a tabela em piloto-cbs.tributos.gov.br, principalmente para os códigos que ainda estão em minuta.

Sua operação pronta para a reforma

A plataforma SmartComex já está preparada para receber NCM e cClassTrib em cada item da DIR. Se você quer entender como isso se aplica à sua operação, entre em contato com o nosso time.