O comércio eletrônico continua crescendo no Brasil, trazendo desafios e oportunidades para importadores, exportadores e consumidores. Dentro desse cenário, surgiram regulamentações importantes, como a Instrução Normativa (IN) 1737/2017 e a IN 2146/2023, que, em conjunto com o Programa Remessa Conforme (PRC), visam simplificar e modernizar os processos de importação de remessas internacionais. Neste post, explicaremos como essas normas impactam o comércio eletrônico e a importação de remessas internacionais.
O que é a IN 1737/2017?
A IN 1737, publicada pela Receita Federal do Brasil em 2017, estabeleceu as diretrizes iniciais para o tratamento tributário e aduaneiro das remessas internacionais no país. Essa normativa trouxe definições claras sobre:
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- Remessas expressas e remessas postais, diferenciando-as com base no tipo de serviço utilizado para o transporte;
- Os limites de valor para isenção ou tributação simplificada;
- O recolhimento do Imposto de Importação (II) com base em alíquota única (60% sobre o valor aduaneiro), aplicável para remessas de até USD 3.000,00 (Regime de Tributação Simplificada – RTS).
Essa norma estabeleceu as bases para uma maior previsibilidade nos procedimentos de importação, mas não contemplava aspectos mais detalhados relacionados à modernização e digitalização do processo.
Veja a integra da IN 1737/2017 aqui.
O que traz a IN 2146/2023?
A IN 2146/2023 atualizou e ampliou as disposições da IN 1737/2017 para se adequar às demandas crescentes do comércio eletrônico. Essa norma trouxe avanços significativos, incluindo:
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- Simplificação do despacho aduaneiro de remessas: processos mais ágeis para importações de menor valor, com maior uso de tecnologia;
- Adoção de práticas de governança digital, permitindo maior integração entre sistemas de empresas e da Receita Federal;
- Regras mais claras para a aplicação do Programa Remessa Conforme (PRC), incentivando maior conformidade e transparência no processo de importação;
- Ampliação das medidas antifraude para evitar subfaturamento e falsificação de informações nas declarações de remessas internacionais.
Essas mudanças refletem um esforço da Receita Federal em alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, fomentando um comércio mais eficiente e seguro.
Veja a integra da IN 2146/2023 aqui.
O Programa Remessa Conforme (PRC)
O PRC é uma iniciativa do governo brasileiro criada para facilitar as operações de importação de remessas internacionais, promovendo a conformidade fiscal e aduaneira. Empresas que aderem ao programa comprometem-se a:
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- Fornecer informações detalhadas e precisas sobre os bens importados;
- Utilizar tecnologias que permitam maior integração e rastreabilidade das remessas;
- Adotar práticas que assegurem o cumprimento das normas tributárias e aduaneiras.
Em contrapartida, as empresas participantes têm benefícios como:
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- Desembaraço aduaneiro mais rápido, reduzindo atrasos e custos;
- Transparência tributária, evitando surpresas relacionadas a cobranças adicionais;
- Melhoria na experiência do consumidor, especialmente no e-commerce internacional.
Saiba mais sobre o PRC no Post: Introdução ao Programa Remessa Conforme
Como essas normativas se relacionam com o PRC?
A IN 2146/2023 formalizou e regulamentou diversos aspectos do PRC, dando maior segurança jurídica para as empresas que optam por participar do programa. O PRC, por sua vez, complementa as diretrizes da IN 1737/2017 e da IN 2146/2023 ao incentivar a adesão voluntária ao programa, promovendo:
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- Modernização dos processos de importação, com foco na tecnologia e na automação;
- Redução de custos e burocracias, beneficiando tanto empresas quanto consumidores;
- Conformidade tributária e aduaneira, com impacto positivo para o mercado e para a arrecadação do governo.
Impactos para o Comércio Eletrônico
A combinação dessas normas e do PRC beneficia diretamente o comércio eletrônico, especialmente na importação de produtos vendidos por plataformas internacionais. Os principais impactos incluem:
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- Agilidade e previsibilidade no despacho de remessas: maior confiança para consumidores e lojistas.
- Redução de barreiras fiscais e aduaneiras: facilita o acesso a produtos importados.
- Fortalecimento da confiança no sistema: incentiva a formalização das operações e o cumprimento das obrigações fiscais.
Conclusão
A IN 1737/2017, a IN 2146/2023 e o Programa Remessa Conforme (PRC) representam passos importantes para modernizar o comércio eletrônico e o processo de importação no Brasil. Essas iniciativas estão alinhadas às melhores práticas internacionais e têm como objetivo tornar o sistema mais eficiente, seguro e transparente.
Para empresas e consumidores, entender essas mudanças é essencial para aproveitar as oportunidades e se adaptar às novas exigências do mercado global. Se você trabalha com comércio eletrônico ou importa produtos regularmente, estar atento a essas regulamentações pode garantir não apenas conformidade, mas também maior competitividade no mercado.
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