ICMS na Importação por Courier: O que Empresas Precisam Saber

set 15, 2025 | SmartComex, Automatização, Courier, Impostos

Para muitas empresas, as remessas via courier representam uma solução ágil e eficiente. No entanto, por trás da agilidade, existe uma complexa malha fiscal que, se não for bem compreendida, pode gerar custos inesperados e problemas de conformidade. Um dos tributos mais relevantes neste processo é o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entender o funcionamento do ICMS na importação por courier é fundamental para qualquer empresa que busca previsibilidade financeira e segurança fiscal.

 

O que é o ICMS na Importação?

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Na importação, sua cobrança ocorre no momento do desembaraço aduaneiro. A alíquota e a comprovação do recolhimento, variam de estado para estado, o que torna a gestão desse imposto um desafio constante para a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), empresas Couriers e importadores. Os detalhes do tratamento tributário para o ICMS podem ser encontrados no Convênio ICMS 60/18 do CONFAZ.

 

Como o ICMS é Cobrado nas Remessas Courier?

A Importação por Remessa Expressa está sujeita ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual os impostos são pré-fixados, sem depender diretamente da classificação fiscal da mercadoria (NCM).

Nesse regime:

  • O Imposto de Importação (II) é de 60% sobre o valor CIF (mercadoria + frete + seguro).
  • O ICMS é cobrado de acordo com a legislação do estado de destino.

Exemplo prático de cálculo:

Suponha que você importe uma mercadoria no valor de US$ 80,00, com frete e seguro no valor de US$ 20,00. O valor CIF será de US$ 100,00.

  • Valor CIF: US$ 100,00
  • Câmbio (exemplo): R$ 5,50
  • CIF em Reais: R$ 550,00
  • II (60%): R$ 330,00
  • ICMS (São Paulo – 17%): cálculo “por dentro”

Passo a passo:

  1. CIF + II = R$ 550,00 + R$ 330,00 = R$ 880,00
  2. Base de cálculo do ICMS = R$ 880,00 ÷ 0,83 = R$ 1.060,24
  3. ICMS = R$ 1.060,24 × 17% = R$ 180,24

Conclusão:

  • Mercadoria, frete e seguro: R$ 550,00
  • Imposto de Importação (II): R$ 330,00
  • ICMS: R$ 180,24

 

Pontos de Atenção para Empresas

  1. Previsão de Custos: A falta de transparência sobre a alíquota e a base de cálculo do ICMS pode levar a surpresas desagradáveis. É vital que a sua empresa tenha ferramentas para simular e prever o custo total da remessa, incluindo o imposto.
  2. Diferenças Estaduais: A alíquota do ICMS varia significativamente entre os estados. Uma remessa que chega em São Paulo terá uma alíquota diferente da que chega no Ceará. Conhecer essas particularidades é essencial para um bom planejamento logístico e fiscal.
  1. Informação Precisa: A base de cálculo do ICMS é composta pelo valor da mercadoria, frete e seguro. O valor do recolhimento é encontrado com a seguinte fórmula: (Valor CIF + II + Multas) / ( 1 – % ICMS) * % ICMS

 

O Papel da Tecnologia na Gestão do ICMS

Gerenciar o ICMS manualmente é um processo complexo e arriscado. A tecnologia, no entanto, oferece uma solução robusta. Sistemas de gestão para agentes de carga e couriers, como o Smart Comex, automatizam o cálculo e a emissão de guias, garantindo que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação fiscal.

Ao centralizar todas as informações da remessa e integrar-se com os sistemas das autoridades fiscais, um software de gestão:

  • Calcula o ICMS automaticamente, com base na legislação de cada estado.
  • Emite as guias de recolhimento, evitando erros manuais.
  • Oferece visibilidade total dos custos para o importador.

Com a ferramenta certa, sua empresa pode transformar a complexidade fiscal em uma vantagem competitiva, oferecendo mais transparência e agilidade aos seus clientes.

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